sábado, 28 de agosto de 2010

Racismo Cordial



“Eu vou dizer algumas coisas que as pessoas costumam falar e gostaria que você dissesse se concorda ou discorda de cada uma, totalmente ou em parte":

1) “negro bom é negro de alma branca”;

2) “uma coisa boa do povo brasileiro é a mistura de raças”;

3) “as únicas coisas que os negros sabem fazer bem são música e esportes”;

4) “toda raça tem gente boa e gente ruim, isso não depende da cor da pele”;

5) “negro, quando não faz besteira na entrada, faz na saída"

6) “se pudessem comer bem e estudar, os negros teriam sucesso em qualquer profissão”;

7) “se Deus fez raças diferentes, é para que elas não se misturem”; 

8) "Não faz negrice"; 

9) "E se um filho ou uma filha sua se casasse com uma pessoa negra, você não se importaria; ficaria contrariado, mas procuraria aceitar; ou não aceitaria o casamento?” 

Antes de analisar as perguntas e saber se algum ato pode ser classificado como crime de racismo, é importante conhecer a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Nela estão listadas as ações de fato criminosas que, de modo geral, impedem ou obstruem um indivíduo de cor negra de exercer seus mais elementares direitos, como concorrer a um cargo na administração pública, ou que impedem a entrada do negro em um estabelecimento comercial, cultural, de ensino ou lazer etc. Tais delitos podem resultar em reclusão de 1 a 5 anos. Também pode configurar crime “praticar, induzir, ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional” (Art. 20) – reclusão de 2 a 5 anos.
Alguém que faça uma declaração preconceituosa de natureza privada – proferiu a frase para uma pessoa específica ouvir –, não incitando ou induzindo alguém a praticar discriminação ou preconceito, estará apenas externando sua opinião. Nesse caso, a atitude poderá ser enquadrada como uma injúria ou extrema falta de ão. Pelo messim diz a lei. 


LEI CONTRA O RACISMO E A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA
            A luta do povo negro no Brasil, por uma sociedade sem discriminação, sem preconceito e sem racismo, provocou a formulação da Lei no 7.716, de 5/1/89. O vigor dessa lei vem comprovar a existência de práticas discriminatória no Brasil. As leis de caráter restritivo são feitas para coibir comportamentos nocivos!             Temos acompanhando pelo rádio, pelos jornais, pela televisão, por revistas, e até mesmo presenciamos casos caracterizados como crime de racismo e conseqüentemente a aplicação da lei. É verdade que muitas vezes ocorre a descacterização do crime total.
            Sentimos, diante da possibilidade de alguém ser atuado como criminoso racista, a perplexidade do povo diante de qual posição a ser adotada para identificar uma pessoa negra, ou melhor, qual é o vocábulo apropriado. Está se tornando comum a pergunta: - Se alguém é negro, não podemos dizer que ele é negro? A resposta deve ser: pode. A dúvida persiste, e vem a interrogação: - Mas não é crime chamar alguém de negro? E, categoricamente, a resposta deve ser: não.
            O que deve ser percebido é que, identificar um branco ou um negro enquanto cidadão é uma coisa; a outra coisa é identificá-los desqualificando-o, humilhando-o. Se, por exemplo, uma jornalista obteve uma informação de que há numa determinada escola uma professora negra, inclusive a única negra da escola, que trabalhou na aula com um texto sobre a revolta da Chibata e a jornalista quer fazer uma matéria sobre o assunto, mas não sabe o nome da professora, ela então pode orientar-se por essa identificação.
            Caso diferente seria estar a jornalista no trânsito, e também a professora e, por qualquer motivo, houvesse a identificação no tom de xingamento ou de ofensa.
            Há outros casos em que identificar pessoas negras enquantos tais, não é crime. Afinal, estamos a cada dia resgatando essa identificação dentro de um campo afirmativo e de positividade. O que se quer combater mediante a lei são situações nas quais a intenção é desmerecer o outro e, na análise dessas situações, devem ser contemplados vários elementos. 
Na luta!

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